Encontrei essas informações no site do Uol - www.eleicoes.uol.com.br - e achei legal postar no blog.
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV ocorrerá entre 17 de agosto e 30 de setembro, no primeiro turno, entre 7h e 7h50 no rádio e entre 13h e 13h50 na televisão, de segunda a sábado. No segundo turno, a propaganda acontece entre 48 horas após a proclamação dos resultados e 29 de outubro, de domingo a segunda, tendo dois períodos diários: entre 7h e 7h40 e entre 12h e 12h40, no rádio, e entre 13h e 13h40 e entre 20h30 e 21h10, na televisão. Os períodos serão divididos pela metade entre as campanhas para presidente e para governador, e cada candidato terá 10 minutos.
No dia 3 de outubro, mais de 130 milhões de eleitores vão às urnas em todo o Brasil para votar no primeiro turno das eleições. Serão eleitos o presidente da República (e seu vice), os governadores dos Estados e do Distrito Federal (e seus vices), 54 senadores (dois em cada Unidade da Federação), deputados federais e estaduais (ou distritais). Caso as eleições majoritárias (para presidente e governador) não tenham um vencedor com mais de 50% dos votos, será realizado o segundo turno em 31 de outubro, com os dois candidatos mais votados no primeiro turno em cada eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu, para as eleições de 2010, a possibilidade dos eleitores votarem fora de seus domicílios eleitorais, desde que somente para a escolha do presidente da República. Para isto, a pessoa deverá necessariamente estar, no dia da eleição, em uma das capitais do país. Além disso, o eleitor deverá se habilitar em qualquer cartório eleitoral até 15 de agosto, informando em qual cidade estará no dia da votação. Se a pessoa habilitada a votar em trânsito não estiver na cidade indicada para a votação, deverá justificar sua ausência.
O quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento. É o quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar vagas, e quantas, na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas ou Câmaras de Vereadores.
A partir do quociente eleitoral, é possível calcular o quociente partidário. Esse número é o número de cadeiras nos Parlamentos do partido ou coligação. O quociente partidário é obtido dividindo-se o número de votos válidos dado a um partido ou coligação pelo quociente eleitoral.
Caso todos os partidos ou coligações não preencham o total de vagas em um determinado Parlamento, é feito um cálculo de sobra dividindo-se o número de votos válidos dado a um partido ou coligação pelo número de vagas a que este tem direito + 1. A vaga em questão irá para o partido ou coligação que tiver maior média. Na eventualidade de existir mais de uma vaga a ser distribuída, o cálculo é feito novamente, já considerando-se a primeira vaga de sobra no cálculo anterior e assim por diante, até todas as vagas serem preenchidas.
Um abraço.
Adenor Simões 4045 - PSB
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